O Projeto de Lei nº 25.635/2024, encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) à Assembleia Legislativa da Bahia, voltou a ganhar destaque diante de um ponto considerado o mais polêmico da proposta: a criação da Retribuição por Tempo de Serviço (RTS), uma espécie de “FGTS” exclusivo para comissionados sem vínculo efetivo — os chamados “alienígenas” da Corte.
O artigo 16 do projeto, que insere o art. 19-B na Lei Estadual nº 13.205/2014, assegura aos ocupantes de cargos em comissão o direito de receber, em caso de exoneração, o equivalente a um salário por ano trabalhado, limitado a 15 anos. Na prática, cada comissionado teria direito a até 15 salários ao deixar o TCM.
Com salários médios de pouco mais de R$ 23 mil, e considerando os 152 comissionados “alienígenas” atualmente existentes no órgão, o impacto financeiro estimado pode chegar a R$ 53,2 milhões caso todos fossem exonerados em um único exercício.
Atualmente, o TCM conta com 471 cargos, sendo 245 efetivos e 226 em comissão. Desses, 74 cargos em comissão são ocupados por servidores de carreira, enquanto 152 são destinados a profissionais sem vínculo com a instituição — um número significativamente superior ao registrado no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O debate chegou ao plenário da Assembleia e o deputado Hilton Coelho (PSOL) reforçou a contradição da medida:
“A criação do RTS no TCM não me parece razoável para um órgão técnico. O próprio TCM questiona a existência de institutos similares ao RTS para os comissionados nas prefeituras da Bahia. Não pode, contraditoriamente, instituir esse tipo de retribuição no Tribunal”, declarou, defendendo que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa suprima o artigo para que o Projeto seja aprovado.
Nos bastidores, parlamentares avaliam que o dispositivo é um “cavalo de troia” dentro do projeto de reestruturação do TCM, uma vez que pode comprometer seriamente o orçamento estadual.
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